O que muda com as novas regras da UE para produtos cosméticos em 2025
Se trabalhas com unhas, cabelo, estética ou maquilhagem, é importante saber o que muda — especialmente se compras, usas ou revendes produtos cosméticos.

Em 2025 entram em vigor novas regras da União Europeia para produtos cosméticos. O objetivo é aumentar a segurança dos consumidores, atualizar as listas de ingredientes e garantir que todos os produtos vendidos na UE sigam as mesmas normas.
Se trabalhas com unhas, cabelo, estética ou maquilhagem, é importante saber o que muda — especialmente se compras, usas ou revendes produtos cosméticos.
Substâncias proibidas
A partir de 1 de setembro de 2025, algumas substâncias vão deixar de poder ser utilizadas em produtos cosméticos. Uma das mais relevantes é o TPO (Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide), usada em muitos géis e vernizes de unhas. A partir dessa data, todos os produtos que contenham TPO deixam de poder ser vendidos ou utilizados na União Europeia.
Além disso, haverá novas restrições a outros ingredientes, como o retinol, presente em cremes anti-idade, certos filtros solares e conservantes como o triclosan e o triclocarbán.
Se costumas usar produtos importados, sobretudo para unhas ou rosto, é importante confirmar com os teus fornecedores se esses produtos cumprem as novas regras antes de 2025.
Mudanças na rotulagem
Também haverá alterações na forma como os produtos são rotulados. A União Europeia atualizou o glossário dos nomes dos ingredientes (INCI), o que significa que alguns nomes que aparecem nas embalagens podem mudar, mesmo que se refiram ao mesmo composto.
Entre julho de 2025 e julho de 2026, as marcas terão um período de transição para atualizar gradualmente as etiquetas. Além disso, mais alérgeneos de fragrâncias terão de ser identificados nos rótulos, de modo a que o consumidor saiba exatamente o que está a aplicar na pele.
Novas responsabilidades para marcas e distribuidores
Em Portugal, o novo Decreto-Lei n.º 23/2025 traz regras mais exigentes para o setor. Fabricantes e importadores passam a ter de registar a sua atividade junto do Infarmed e ficam sujeitos a regras de segurança e rastreabilidade mais rigorosas. As multas por incumprimento também serão mais elevadas.
Na prática, isto significa que quem fabrica, importa ou vende produtos cosméticos deve garantir que todos cumprem as normas europeias antes de os colocar no mercado.
Prazos e adaptação
As principais datas a reter são: a proibição do TPO entra em vigor a 1 de setembro de 2025; a atualização dos nomes dos ingredientes deve acontecer entre julho de 2025 e julho de 2026; e as novas regras para produtos com retinoides, como o retinol, devem ser aplicadas até maio de 2027.
Este calendário dá algum tempo às marcas e profissionais para se adaptarem, mas é importante planear com antecedência, especialmente se trabalhas com produtos de unhas ou de rosto que possam ser afetados.
O que isto significa para ti
Se és profissional de beleza, não precisas de conhecer todos os detalhes da legislação, mas é essencial saber o que está a mudar e garantir que os produtos que usas ou vendes são seguros e conformes com as novas regras.
Verifica se os teus produtos são de marcas europeias ou regulamentadas, se as embalagens e rótulos estão atualizados e se não contêm substâncias proibidas como o TPO. Caso sejas formadora ou vendas produtos aos teus alunos ou clientes, fala com os teus fornecedores para garantires que tudo está dentro das novas normas.
Conclusão
As novas regras da União Europeia vão tornar o setor dos cosméticos mais seguro, transparente e controlado. Apesar de exigirem algum esforço de adaptação, estas mudanças representam também uma oportunidade para escolher produtos de maior qualidade, reforçar a confiança dos clientes e demonstrar profissionalismo.
O BUK continuará a acompanhar estas alterações e a partilhar informação prática para que os profissionais de beleza possam trabalhar com tranquilidade e em conformidade com a nova legislação europeia.
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