COVID-19: apoios e recursos para profissionais
O seu estabelecimento encontra-se de momento encerrado devido às novas medidas impostas pelo Estado de Emergência no país? Se sim, este artigo é para si
Todos os profissionais que têm os seus estabelecimentos encerrados, devido às novas medidas impostas pelo governo neste Estado de Emergência, podem recorrer a uma série de medidas extraordinárias que foram criadas especificamente para apoiar actividade económica e trabalhadores. Fique a conhecer algumas destas medidas, bem como outros apoios e recursos para o seu negócio:
Lay-off simplificado
Com o regresso do confinamento e a consecutiva imposição do fecho de portas de muitas empresas e estabelecimentos, o Governo ressuscitou o lay-off simplificado, medida de apoio que na primeira vaga da pandemia chegou a abranger mais de 900 mil trabalhadores.
O que é?
O layoff consiste na redução temporária dos períodos normais de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho durante um determinado tempo.
Para quem?
Para todas as entidades empregadoras e trabalhadores independentes que sejam entidades empregadoras, que tenham que tenham a situação regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e que se encontrem em situação de crise empresarial por motivo de encerramento total ou parcial e com quebra acentuada de pelo menos 40 % da facturação.
Como pedir?
A entidade empregadora deve apresentar requerimento através de formulário online, disponível na Segurança Social Direta, no menu Emprego, opção Layoff.
Apoio à Retoma da Atividade
Uma vez que o regime de lay-off simplificado encontrava-se apenas disponível para empresas cuja atividade se manteve suspensa o Governo criou um outro mecanismo para as restantes empresas com quebras de rendimentos, mais direcionada para a retoma da economia.
O que é?
Apoio com redução temporária do período normal de trabalho de todos ou alguns dos seus trabalhadores tendo direito a um apoio financeiro para efeitos de pagamento da compensação retributiva aos trabalhadores abrangidos pela redução do período normal de trabalho. Esta compensação é suportada em 70% pela Segurança Social cabendo ao empregador assegurar os remanescentes 30%. Nas situações em que a redução do período normal de trabalho seja superior a 60% e em que a quebra de faturação seja superior a 75%, o apoio corresponde a 100% da compensação retributiva, sendo suportado pela Segurança Social.
Para quem?
Entidades empregadoras que tenham sido afetadas pela pandemia da doença COVID -19 e que se encontrem em situação de crise empresarial com uma quebra de faturação igual ou superior a 25%.
Como pedir?
O apoio é requerido na Segurança Social Direta através do preenchimento do formulário disponível no menu “Emprego”, em “Opção Layoff”.
*Nota: o empregador não pode acumular apoios e beneficiar simultaneamente do Apoio à Retoma Progressiva e layoff simplificado, terá que seleccionar o mais adequado à sua situação.
Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente
O que é?
Apoio da Segurança Social para trabalhadores independentes, incluindo empresários em nome individual.
Para quem?
Trabalhadores independentes, incluindo empresários em nome individual, e sócios-gerentes sujeitos à suspensão de atividades ou encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legal.
Como pedir?
O formulário que permite requerer ou prorrogar este apoio está disponível na Segurança Social Direta de 1 a 10 de Fevereiro, com referência ao mês de Janeiro. O apoio poderá ser requerido na Segurança Social Direta através do preenchimento do formulário disponível no menu “Emprego”, em “Medidas de Apoio (COVID19)”.
*Não pode acumular com o layoff simplificado, com o apoio à retoma e com prestações do sistema de segurança social (doença, parentalidade e desemprego).
Estes e outros apoios estão disponíveis no separador COVID-19 no site da Segurança Social.
Esperemos que esta informação o possa ajudar de alguma forma. Se tiver alguma dúvida, questão ou sugestão, contacte-nos através do email: [email protected] ou directamente no Whatsapp.
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